Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do "VI COBENEO - Congresso Brasileiro de Enfermagem Neonatal e IV CIEN - Congresso Internacional de Enfermagem Neonatal", que será realizado no período de 27 a 29 de novembro de 2024 em São Paulo/SP.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OBSTETRIZES E ENFERMEIROS OBSTETRAS - SEÇÃO SÃO PAULO - ABENFO-SP. As contrapartidas oferecidas pela patrocinada são: Exposicao da logomarca do Cofen em todas as pecas publicitarias; participacao de integrante do Cofen na mesa de abertura, de encerramento e em uma mesa sobre regulacao do exercicio de enfermagem neonatal, e participação da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, no evento. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.