Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "IV CIETI – Congresso Internacional de Enfermagem em Terapia Intensiva", que será realizado no período de 12 a 14 de agosto de 2026 - São Paulo/SP.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva - ABENTI. Aprovado na 589ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada são: participação do presidente do Cofen ou do seu representante em mesa solene de abertura do evento com direito à fala; participação de Conselheiros(as) Federais ou de especialistas indicados pelo Cofen na realização de palestras ou outras atividades concernentes a programação científica; concessão de 10 (dez) inscrições gratuitas ao Cofen; cessão do espaço para instalação de um stand institucional da instituição no local; cessão de espaço para veiculação de vídeos da instituição na abertura do evento; e, aplicação e divulgação da logomarca do Cofen em todas as peças de divulgação do evento, nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes, camisetas e congêneres), no sítio eletrônico de divulgação do evento e/ou no sitio eletrônico do proponente. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.