DispensaDivulgada no PNCP

Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para prestação dos serviços postais diversos de caráter contínuo, para atendimento das demandas do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 1.760.820,00
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Dados da publicação

Compra39Controle PNCP47217146000157-1-000067/2025Processo00196.003645/2025-11ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/11/2025, 16:02

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, dos quais foram extraídas as justificativas abaixo. Os serviços postais são fundamentais para um bom funcionamento do sistema Cofen-Conselhos Regionais com a tramitação de correspondências entre as Autarquias e entes externos.A contratação manterá os excelentes níveis de comunicação por via documental entre as Autarquia do Sistema Cofen-Conselhos Regionais tendo impacto direto nas atividades finalísticas e administrativas.O monopólio dos Correios no Brasil é previsto pela Lei nº 6.538/78, que estabelece o regime de monopólio postal da União para serviços postais específicos, definindo o monopólio para carta, cartão postal, correspondência agrupada, selos e telegrama. Para os demais serviços oferecidos pelos Correios, contudo, não recai a exclusividade do monopólio postal, existindo a livre concorrência com empresas privadas do ramo. Contudo, mesmo em relação aos serviços que não são exclusivos dos Correios, a escolha de contratar a ECT ainda é mais vantajosa pela expertise a empresa, por oferecer serviços abrangentes, tanto para cartas quanto para outras encomendas, inclusive para entregas urgentes, além dos preços serem tabelados e universais, sendo passíveis de descontos em razão do volume de consumo. Ademais, a contratação dos Correios é vantajosa também pela economia processual, evitando-se a necessidade de realizar duas contratações separadas, uma para o envio de cartas e malotes (monopólio da ECT) e outra para o envio de outras encomendas, quando os Correios, entidade estatal, oferece todos os serviços, conferindo maior eficiência e simplificação à contratação e ao processo logístico e fiscalizatório, facilitando a gestão contratual. Duas contratações distintas tornam a gestão mais complexa e propensa a erros, enquanto a centralização dos serviços simplifica o processo e melhora a eficiência da gestão.