PALESTRA - "APRAXIA E TRANSTORNOS MOTORES DE FALA NA INFANCIA" - FONO SABRINA ROBERTA OLIVEIRA FONTANESI
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A presente contratação fundamenta-se na necessidade imperativa de capacitação e atualização técnica dos profissionais da rede municipal de [Saúde/Educação] acerca da Apraxia de Fala na Infância (AFI) e dos Transtornos Motores da Fala, condições que demandam protocolos de diagnóstico e intervenção altamente especializados, distintos das abordagens fonoaudiológicas convencionais. O interesse público justifica-se pela urgência em garantir que o atendimento aos munícipes seja pautado nas evidências científicas mais recentes, visando minimizar os impactos no desenvolvimento infantil e reduzir a fila de espera por tratamentos de alta complexidade mediante o fortalecimento da competência técnica local. A opção pela Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021, justifica-se pela natureza singular do serviço e pela notória especialização da profissional [Nome da Fonoaudióloga], cujo currículo e experiência prática na área conferem ao treinamento um caráter personalíssimo e intelectual, inviabilizando a competição por critérios meramente objetivos. Assim, a contratação visa não apenas o cumprimento do dever administrativo de aperfeiçoamento de pessoal, mas assegura a eficiência e a qualidade técnica indispensáveis à proteção do direito à saúde e à educação inclusiva no âmbito deste Município.