CredenciamentoDivulgada no PNCP

CREDENCIAMENTO Nº 00005/2026 PARAEMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA FONOAUDIOLÓGICA E FORNECIMENTO DE APARELHOS AUDITIVOS AO PREÇO DA TABELA SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste EDITAL de Credenciamento e seus anexos.

MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Valor estimadoR$ 2.000.000,00
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Dados da publicação

Compra31183Controle PNCP47970769000104-1-000714/2025Processo31183/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE FRANCACNPJ do órgão47970769000104Unidade compradoraSECRETARIA MUN. DE SAÚDELocalFranca/SPInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação05/10/2026, 15:15Abertura16/06/2026, 08:00Encerramento14/09/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A necessidade da presente contratação decorre do dever constitucional e legal do Município de assegurar o acesso integral, contínuo e equânime às ações e serviços de atenção à saúde auditiva, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como com a Portaria nº 389, de 3 de março de 2008, do Ministério da Saúde, que redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece os limites físicos e financeiros dos entes federativos habilitados. O Município encontra-se regularmente habilitado pelo Ministério da Saúde para o recebimento de recursos federais destinados à aquisição e à distribuição de aparelhos auditivos aos usuários do SUS, sendo imprescindível a existência de empresas devidamente credenciadas, aptas a fornecer os dispositivos auditivos em conformidade com as exigências técnicas, sanitárias e regulatórias vigentes, observados os valores previstos na Tabela SUS. A adoção do credenciamento como forma de contratação mostra-se adequada à natureza do objeto e à política pública de saúde auditiva, permitindo a formação de rede de fornecedores habilitados a prestar os serviços e fornecer os aparelhos auditivos de maneira contínua e regulada, assegurando o atendimento da demanda existente e futura da população usuária do SUS. A ampliação da rede de empresas credenciadas visa garantir maior capilaridade no atendimento, redução das filas de espera e maior efetividade na execução das ações de saúde auditiva no âmbito municipal. O fornecimento dos aparelhos auditivos será realizado de forma regulada pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios técnicos, administrativos e legais vigentes, com acompanhamento, controle e avaliação permanentes, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos produtos disponibilizados à população.