DispensaAnulada
Contratação de Serviço de Consultoria especializada para elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maceió. Devem ser contempladas as seguintes atividades à proposta do serviço de consultoria: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFANCIA · EAL-SECRETARIA DESEN.SOC.PRIM.INF.E SEG. ALI.
Dados da publicação
Compra3Controle PNCP49111490000192-1-000020/2025Processo90045/2025ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFANCIACNPJ do órgão49111490000192Unidade compradoraEAL-SECRETARIA DESEN.SOC.PRIM.INF.E SEG. ALI.LocalMACEIÓ/ALInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/11/2025, 15:58Abertura07/11/2025, 16:00Encerramento14/11/2025, 08:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O profissional a ser contratado deve possuir conhecimento comprovado em Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN e em elaboração de Planos Municipais. Dentre os requisitos exigidos o consultor deverá possuir, além do conhecimento técnico exige-se uma formação acadêmica compatível.