Contratação de Serviço de Consultoria especializada para elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maceió.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFANCIA · EAL-SECRETARIA DESEN.SOC.PRIM.INF.E SEG. ALI.
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Atividades à proposta do serviço de Consultoria: 1. Mapeamento das ações, programas e projetos já implementados, e dos equipamentos de SAN em Maceió no âmbito de cada uma das Diretrizes da Política Nacional de SAN; 2. Elaboração do Diagnóstico da segurança alimentar e nutricional no município; 3. Realização de reuniões, oficinas; 4. Análise e sistematização dos dados coletados; 5. Definição dos Objetivos e Metas prioritárias para cada um dos objetivos e seus responsáveis; 6. Levantamento das ações orçamentárias que “financiam” as metas; 7. Definição de indicadores de SAN a serem monitorados, bem como de mecanismos de monitoramento e avaliação do plano; 8. Elaboração dos desafios a serem enfrentados no processo de implementação do plano; 9. Entrega do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maceió, contendo as informações do mapeamento e do diagnóstico, análise e sistematização de dados e informações. 10. Revisão final do Plano após a consulta pública e manifestação do CONSEA, contendo a revisão ortográfica e textual; 11. Entrega do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maceió, formatado, contendo a revisão textual e ortográfica. Entre os requisitos exigidos, além da experiência técnica, é imprescindível que o consultor possua formação acadêmica compatível com as atribuições a serem desempenhadas.