InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta da Imprensa Nacional, empresa pública responsável com exclusividade pela edição e publicação do Diário Oficial da União – DOU, para fins de veiculação de atos administrativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 28ª Região – CRECI/AP, tais como: editais, extratos, avisos, portarias e outros documentos de interesse institucional, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 9.215/2017

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 28 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS/AP

Valor estimadoR$ 10.000,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP49160565000125-1-000002/2025Processo2025.28.30000239ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 28 REGIAOCNPJ do órgão49160565000125Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS/APLocalMACAPÁ/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/07/2025, 18:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação direta da Imprensa Nacional fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição, uma vez que a Imprensa Nacional, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, detém exclusividade legal para a publicação de atos administrativos no Diário Oficial da União – DOU, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 9.215/2017. A presente demanda visa garantir a publicidade institucional e a regularidade jurídica de atos administrativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 28ª Região – CRECI/AP, tais como extratos de inexigibilidade e dispensa de licitação, contratos, portarias, editais, resoluções e demais instrumentos que exigem publicação oficial. A ausência dessa contratação comprometeria a legalidade e a eficácia de diversos atos administrativos. A prestação do serviço ocorrerá sob demanda, mediante envio eletrônico dos conteúdos, e o pagamento será realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com valor definido segundo a tabela oficial da Imprensa Nacional, atualmente fixado em R$ 38,92 por centímetro de coluna publicada (Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022). O valor global estimado é de R$ 10.000,00, conforme a projeção institucional e a justificativa de preço elaborada com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no histórico de publicações de entidades similares. O processo encontra-se instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: DFD, ETP, justificativa de preço, justificativa de inexigibilidade, termo de aceite, disponibilidade orçamentária e parecer jurídico.