InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O presente Contrato tem por objeto estabelecer as regras aplicáveis à gestão de recursos provenientes do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, que serão transferidos pela CONTRATANTE ao BNDES, visando ao apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimos a prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades
MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS · SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
Dados da publicação
Compra3Controle PNCP49582441000138-1-000077/2025Processo50020.006853/2025-51ÓrgãoMINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOSCNPJ do órgão49582441000138Unidade compradoraSECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/12/2025, 16:13
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Este Contrato se rege por toda legislação brasileira aplicável à espécie, especialmente a Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, bem como normas infralegais pertinentes, em particular o Decreto nº 12.293, de 06 de dezembro de 2024 e a Resolução CMN nº 5.260, de 30 de outubro de 2025, e suas eventuais alterações ou substituições.