InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Cobertura das despesas com energia elétrica da Unidade Regional de Araras (UR-10), da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), da Unidade Regional de Registro (UR-12), da Unidade Regional de Andradina (UR-15), da Unidade Regional de Itapeva (UR-16) e da Unidade Regional de Mogi-Guaçu (UR-19).

SAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Valor estimadoR$ 155.000,00
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Dados da publicação

Compra41Controle PNCP50290931000140-1-000042/2025Processo0001071/2020-81ÓrgãoSAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOCNPJ do órgão50290931000140Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/02/2025, 11:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos