REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS, COM MOTORISTA, PARA REALIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E INSTITUCIONAIS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS – FEMA.
FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS · FEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Os serviços serão prestados de forma parcelada e sob demanda, conforme solicitação da Administração, abrangendo deslocamentos dentro do município de Assis/SP, viagens de até 100 km e viagens acima de 100 km, inclusive trajetos intermunicipais e interestaduais. As viagens poderão ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados, nos períodos diurno ou noturno, inclusive com duração superior a um dia, conforme a programação de cada atividade. Todos os veículos deverão ser disponibilizados em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higiene, devidamente regularizados perante os órgãos competentes e aptos à realização do tipo de deslocamento solicitado. Caberá à contratada realizar, sob sua responsabilidade, as manutenções preventivas e corretivas necessárias, de modo a garantir a continuidade e a segurança da prestação. Os serviços deverão ser executados por motoristas devidamente habilitados e qualificados para o transporte coletivo de passageiros, observando-se a categoria de habilitação exigida, bem como as demais normas de trânsito e de transporte aplicáveis. A contratada será responsável por disponibilizar profissionais em condições de realizar integralmente os deslocamentos programados, inclusive quanto ao cumprimento dos períodos legais de condução, descanso e demais exigências aplicáveis. Cada viagem será previamente solicitada pela Fema, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, devendo ser informados, entre outros elementos, o quantitativo estimado de passageiros, as datas de ida e retorno, os horários previstos, o local de destino, o trajeto ou roteiro, o tipo de veículo necessário e a identificação do responsável pela viagem. Eventuais alterações deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e condicionadas à possibilidade de atendimento pela contratada. O veículo deverá apresentar-se no local de embarque indicado pela Fema com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para permitir a conferência das condições necessárias ao início da viagem, não sendo admitida a utilização de veículo de categoria inferior ou com capacidade inferior à solicitada. Eventual substituição somente poderá ocorrer por veículo que atenda, no mínimo, às mesmas características e exigências do item contratado, sem acréscimo de custo para a Administração. Durante a execução, deverão ser observados integralmente os itinerários, horários, pontos de embarque, desembarque e demais condições definidas na solicitação. Alterações de percurso decorrentes de necessidade operacional, condições de trânsito, interdições, segurança ou determinação da Administração deverão ser registradas e comunicadas ao responsável pela fiscalização. A contratada deverá assegurar a continuidade e a segurança da prestação dos serviços durante todo o deslocamento. Em caso de pane, indisponibilidade, acidente ou qualquer ocorrência que impeça a utilização do veículo inicialmente disponibilizado, deverá providenciar veículo substituto que atenda, no mínimo, às mesmas características e requisitos do item contratado, sem qualquer custo adicional para a Fema. A disponibilização de veículo reserva, bem como a necessidade de utilização de motorista adicional ou substituto em razão da duração, distância ou características da viagem, deverá observar integralmente a legislação de trânsito, de transporte de passageiros e trabalhista vigente, especialmente as normas relativas ao tempo de direção, períodos de descanso e segurança dos passageiros, sendo todos os respectivos custos de responsabilidade exclusiva da contratada. Todos os custos necessários à adequada execução dos serviços deverão estar integralmente incluídos nos preços ofertados pela contratada, inclusive despesas com pedágios, estacionamentos, alimentação e hospedagem de motoristas, combustível, manutenção, seguros, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas à prestação dos serviços. A Fema não efetuará qualquer pagamento adicional ou reembolso referente a essas despesas, devendo a licitante considerá-las previamente na composição de seus preços. Para fins de controle, medição e pagamento, a contratada deverá elaborar obrigatoriamente o Relatório de Bordo para cada viagem realizada, contendo, no mínimo: identificação do veículo; identificação do motorista; data e horário de saída; data e horário de retorno; destino e itinerário da viagem; nome dos alunos transportados e dos professores, servidores ou demais acompanhantes; quilometragem registrada no início da viagem; quilometragem registrada ao término da viagem, quando do retorno à FEMA; e quilometragem total efetivamente percorrida. Antes da saída, a quilometragem inicial deverá ser conferida e atestada pelo motorista e pelo responsável indicado pela FEMA para acompanhamento da viagem, devendo o mesmo procedimento de conferência ocorrer ao final do deslocamento. O Relatório de Bordo, devidamente preenchido e atestado, constituirá documento obrigatório para comprovação da ex