Contratação de empresa especializada para o serviço de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão de bilhetes aéreos para 8 (oito) passageiros, em trecho de ida e volta, com origem em São Paulo (aeroportos de Guarulhos/GRU ou Congonhas/CGH) e destino Brasília (BSB), para o período de 09 a 13 de março de 2026, conforme especificações detalhadas no processo nº 05/2026
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE TREMEMBE · CAMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente contratação refere-se à aquisição de passagens aéreas e está vinculada ao Processo de Credenciamento nº 05/2026, devidamente publicado e homologado por esta Administração. A publicação por meio desta modalidade de inexigibilidade ocorre em caráter instrumental, devido a limitações operacionais do sistema Compras.gov.br para a divulgação de contratações individuais e pontuais que são decorrentes de um processo de credenciamento já estabelecido e vigente. A fundamentação legal que rege esta contratação é, de fato, o art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. O procedimento de seleção seguiu rigorosamente as regras do Edital de Credenciamento nº 05/2026, com a realização de cotação prévia de preços entre todas as empresas habilitadas e credenciadas. A escolha da empresa contratada baseou-se no critério de menor preço global apurado entre as propostas válidas recebidas, garantindo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Esta divulgação visa, portanto, cumprir o princípio da publicidade e dar a devida transparência ao ato, registrando no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) uma contratação que, em sua origem e execução, está plenamente vinculada ao referido processo de credenciamento.