DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada em caráter emergencial para a prestação de serviços na atenção domiciliar (Home Care), com acompanhamento multiprofissional (Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Fonoaudiólogo), visando ao atendimento individualizado de paciente específico, em cumprimento à determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 1001419-08.2025.8.26.0246, garantindo assistência contínua e integral no domicílio, pelo período de 04 (quatro) meses, com fulcro no Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/21, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde

MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA · MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA

Valor estimadoR$ 88.000,01

Dados da publicação

Compra27Controle PNCP59754648000104-1-000069/2026Processo27ÓrgãoMUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRACNPJ do órgão59754648000104Unidade compradoraMUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRALocalIlha Solteira/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 14:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Contratação de empresa especializada em caráter emergencial para a prestação de serviços na atenção domiciliar (Home Care), com acompanhamento multiprofissional (Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Fonoaudiólogo), visando ao atendimento individualizado de paciente específico, em cumprimento à determinação judicial expedida nos autos do Processo nº 1001419-08.2025.8.26.0246, garantindo assistência contínua e integral no domicílio, pelo período de 04 (quatro) meses, com fulcro no Artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/21, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde