Dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração nº 039/2026, celebrado entre os Municípios de Restinga, Cristais Paulista, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista, juntamente com a Organização da Sociedade Civil Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, visando à execução do serviço socioassistencial de acolhimento institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA BELA VISTA · SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, III · Credenciamento: na hipótese de contratação em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Trata-se de convênio firmado entre o Município de São José da Bela Vista e o Município de Restinga, juntamente com os Municípios de Cristais Paulista e Ribeirão Corrente, visando à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em conformidade com a Política de Assistência Social e em atendimento às determinações do Ministério Público. Conforme verificado nos autos, o Município de Restinga, na qualidade de ente executor do serviço, promoveu a formalização do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração nº 039/2026 do Edital de chamamento público N.º 03/2025 - Proc. 237/2025, por meio do qual restou definida a execução do objeto pela Organização da Sociedade Civil Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca – Filial, entidade devidamente qualificada, regular e apta à execução dos serviços pactuados. Nesse contexto, fica consignado que o Processo Administrativo nº 0029/2024 – Chamamento Público nº 0002/2024 será devidamente atualizado e substituído pelo Processo Administrativo nº 0001/2026, quanto à sua instrução, de modo a refletir as informações ora apresentadas, especialmente no que se refere à nova Organização da Sociedade Civil executora e aos instrumentos jurídicos vigentes, garantindo-se, assim, a regularidade formal da execução do objeto e dos repasses financeiros realizados.