Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para serviços postais universais, que abrangem o envio de correspondências simples e registradas, objetos postais e telegramas, para atender às necessidades do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Turma Regional do TRF3R em Mato Grosso do Sul, mediante contratação direta, conforme artigos 74, I, e art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto nº 12.124/2024.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Obs.: Contratação de serviços postais prestados em regime de monopólio, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como de serviços não exclusivos, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, em consonância com o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 12.124/2024, que admite a contratação conjunta de serviços exclusivos e não exclusivos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.