DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de plataforma de envio de e-mail em massa (e-mail marketing), para disparo de mensagens eletrônicas de texto ou hipertexto que entre si firmam o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A descrição completa do objeto está no Termo de Referência em anexo.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE ENG. E AGRON. DE S.PAULO

Valor estimadoR$ 53.160,00
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP60985017000177-1-000040/2025Processo26.002802/2025-22ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ do órgão60985017000177Unidade compradoraCONSELHO REG. DE ENG. E AGRON. DE S.PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação22/09/2025, 16:23Abertura23/09/2025, 08:00Encerramento26/09/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Contratação de solução especializada em gestão e disparos de e-mail marketing, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, que contemple o gerenciamento de base de, no mínimo, 400.000 (quatrocentos mil) contatos ativos e a capacidade de disparo mensal de, no mínimo, 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil) e-mails. A solução deverá disponibilizar ferramentas de automação baseadas em comportamento, com fluxos personalizados e gatilhos, segmentação dinâmica e avançada de públicos por critérios, bem como segmentação automática de leads. A contratação seguirá conforme condições , quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e anexos, e conforme segue: (vide Termo de Referência) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES - item 15.2 do Termo de Referência. Qualificação Técnica Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos por conselho profissional competente, quando for o caso, que evidenciem a disponibilização de solução de gestão e disparo de e-mail marketing, contemplando automação de fluxos, segmentação dinâmica de públicos e geração de relatórios de desempenho, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.