DispensaDivulgada no PNCP

a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · MUNICIPIO DE HOLAMBRA

Valor estimadoR$ 250,00

Dados da publicação

CompraREQ 2054Controle PNCP67172437000183-1-000648/2026ProcessoEMPENHO 2249ÓrgãoMUNICIPIO DE HOLAMBRACNPJ do órgão67172437000183Unidade compradoraMUNICIPIO DE HOLAMBRALocalHolambra/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/05/2026, 11:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras