Aquisição de equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação destinados à adequação e estruturação da Farmácia Central Municipal para implantação do ponto INTRAGOV, no âmbito do Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – PDCEAF.
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em razão da adesão do Município ao Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – PDCEAF (Farmácia de Alto Custo), faz-se necessária a aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação destinados à estruturação e adequação da Farmácia Central Municipal para a implantação do ponto INTRAGOV. Durante o processo de habilitação do Município, foi realizado o questionário de verificação da estrutura física e de Tecnologia da Informação, no qual foram identificadas necessidades específicas de equipamentos para que a unidade municipal esteja adequadamente preparada para operacionalizar os sistemas e procedimentos relacionados à descentralização da assistência farmacêutica. Conforme as orientações constantes do Caderno Técnico emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP, em 2026, a estruturação adequada da área de Tecnologia da Informação constitui elemento necessário para garantir a regularidade dos procedimentos, a segurança das informações, a rastreabilidade dos medicamentos e a produtividade dos profissionais envolvidos na dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Nesse contexto, a aquisição dos equipamentos de TI indicados no levantamento técnico mostra-se necessária para proporcionar à equipe condições adequadas de trabalho, permitindo o acesso aos sistemas informatizados, registro das movimentações, consulta e atualização das informações dos pacientes e medicamentos, bem como a execução dos procedimentos necessários ao funcionamento do ponto descentralizado. A aquisição também contribuirá para a segurança e confiabilidade dos processos de dispensação, reduzindo riscos de falhas operacionais e possibilitando maior agilidade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Ressalta-se que a estruturação da unidade deve ocorrer previamente ao início da operacionalização do programa, de modo que o Município esteja apto a receber, armazenar, controlar e dispensar os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica dentro dos padrões estabelecidos pelo Estado. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos de Tecnologia da Informação relacionados no levantamento de necessidades apresenta-se necessária, adequada e diretamente vinculada à implantação do ponto INTRAGOV, atendendo às necessidades identificadas no processo de habilitação e contribuindo para a efetiva descentralização do atendimento da Farmácia de Alto Custo no Município. Considerando o valor da contratação e desde que preenchidos os demais requisitos legais, a aquisição poderá ser realizada mediante dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a necessária pesquisa de preços, a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado e os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Assim, a contratação mostra-se necessária para que o Município disponha da infraestrutura tecnológica mínima necessária à implantação e funcionamento do serviço, garantindo melhores condições de atendimento à população e adequada execução das responsabilidades assumidas no âmbito do Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – PDCEAF.