DispensaDivulgada no PNCP

Medicamentos para atender mandado judicial

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA

Valor estimadoR$ 14.675,40
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Dados da publicação

Compra304Controle PNCP67172437000183-1-001001/2026Processo437/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE HOLAMBRACNPJ do órgão67172437000183Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRALocalHolambra/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2026, 16:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A aquisição de medicamentos para atender demanda de mandado judicial, cujo pregão vigente restou deserto ou fracassado, justifica-se pela necessidade premente de cumprir a ordem judicial e garantir o fornecimento dos fármacos essenciais ao paciente, sob pena de descumprimento da decisão e comprometimento da assistência à saúde. A urgência na reposição desses medicamentos visa evitar a interrupção do tratamento e assegurar a segurança do paciente, diante da impossibilidade de aquisição pelo certame anterior. A presente aquisição tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005319/2026-41