Medicamentos para atender mandado judicial
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de medicamentos para atender demanda de mandado judicial, cujo pregão vigente restou deserto ou fracassado, justifica-se pela necessidade premente de cumprir a ordem judicial e garantir o fornecimento dos fármacos essenciais ao paciente, sob pena de descumprimento da decisão e comprometimento da assistência à saúde. A urgência na reposição desses medicamentos visa evitar a interrupção do tratamento e assegurar a segurança do paciente, diante da impossibilidade de aquisição pelo certame anterior. A presente aquisição tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005319/2026-41