InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Palestrantes para ministrar o treinamento "Os quatro anos do Marco Legal das Startups: lanç. Núcleo Inovação Propriedade Intelectual PGE/SP".

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGE

Valor estimadoR$ 6.000,00
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Dados da publicação

Compra94Controle PNCP71584833000195-1-000142/2025Processo023.00033479/2025-78ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão71584833000195Unidade compradoraESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGELocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2025, 13:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Nos termos do artigo 46, caput e inciso IV, da Lei Complementar nº 1270, de 25 de agosto de 2015, compete ao Centro de Estudos promover o aprimoramento profissional e cultural dos Procuradores do Estado, organizando e proporcionando a participação em cursos, seminários, estágios, treinamentos e atividades correlatas. O Centro de Estudos irá realizar o evento “Os quatro anos do Marco Legal das Startups”: evento de lançamento do Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual da PGE/SP, no dia 27 de agosto de 2025 das 14h às 17h30m no Auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227, 3º Andar, Bela Vista, São Paulo/SP, em formato de presencial com a oferta de 100 vagas presenciais para Procuradores do Estado e Público Externo. As exposições serão feitas por palestrantes com amplo conhecimento acadêmico e experiência prática no assunto, sendo que todos possuem titulação acadêmica. Haverá, ainda, a possibilidade de participação de mediadores ou debatedores, que serão Procuradores do Estado. No que diz respeito à remuneração dos palestrantes, cumpre esclarecer que a matéria é disciplinada pela Portaria CE-ESPGE nº 02/2019, que estipula o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de exposição. Observa-se, ainda, que nos termos do artigo 3º da Portaria em questão2, os Procuradores do Estado que atuarão como expositores ou debatedores não fazem jus à remuneração.