Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de Gases Medicinais (Oxigênio Medicinal e Ar Comprimido Medicinal) para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO · PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando que e faz necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de recargas de gases medicinais do tipo oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal para suprir as necessidades deste Sistema Municipal de Saúde, visto que sua utilização se aplica em diversos setores desta Secretaria Municipal de Saúde sendo estes, Hospital Municipal de Primeiro de Maio, Ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, Unidades Básicas de Saúde, assim como assim como suprir as necessidades dos pacientes em tratamento com oxigenoterapia de Uso Domiciliar, proporcionando assim maior qualidade de vida e maior sobrevida aos pacientes portadores de Hipoxemia comprovada, e assim melhor atender aos usuários que buscam atendimento no Sistema Municipal de Saúde. Considerando que o objetivo de tal contratação é assegurar a oferta continua dos procedimentos que requerem o uso de gás medicinal, conforme a necessidade do atendimento imediato, prioritário, tanto como profilático e paliativo, conforme a necessidade do atendimento imediato na Unidade Hospitalar ou nas ambulâncias que fazem transporte de pacientes que necessitam de tal insumo. Considerando que os insumos em questão são imprescindíveis para manutenção de vida aos usuários, com base nas razões expostas, resta demonstrar o interesse público na realização da pretendida contratação do serviço para atendimento aos pacientes. Vale ressaltar a indispensabilidade que este tem no atendimento aos pacientes em casos graves, com risco de morte. Garantindo abastecimento das Unidades de Saúde, visto que a falta dos insumos em questão acarreta o comprometimento na assistência prestada aos usuários, podendo inclusive levar à óbito.