contratação de empresa para capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Considerando que há situações que implicam ação e proteção imediatas, e que, a Administração Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com diligência e dispensar o processo licitatório, A presente contratação torna-se necessária para a capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde por meio de curso de Brigada de Incêndio, visando prepará-los para atuar de forma preventiva e eficiente em situações de emergência, contribuindo para a segurança dos profissionais, dos usuários dos serviços de saúde. Considerando que as unidades de saúde recebem diariamente grande circulação de pessoas, é indispensável que os servidores estejam aptos a identificar situações de risco, adotar medidas preventivas e agir com rapidez e segurança diante de princípios de incêndio ou outras emergências. O treinamento proporcionará conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios, normas de segurança, utilização correta de extintores, hidrantes e equipamentos de proteção individual, procedimentos de abandono de área e funções da brigada de incêndio. Além disso, o curso contempla capacitação em primeiros socorros, incluindo atendimento inicial às vítimas, avaliação primária pelo protocolo XABCDE do trauma, desobstrução das vias aéreas, reanimação cardiopulmonar (RCP), utilização do Desfibrilador Externo Automático (DEA) e atividades práticas voltadas ao atendimento de emergências. Esses conhecimentos são essenciais para que os servidores possam prestar o primeiro atendimento até a chegada das equipes especializadas, contribuindo para a preservação da vida e a redução dos danos decorrentes de acidentes. A realização de atividades teóricas e práticas permitirá que os participantes desenvolvam habilidades para atuar de forma organizada e eficiente em situações de emergência, fortalecendo a cultura de prevenção, reduzindo riscos e proporcionando maior segurança no ambiente de trabalho. A qualificação dos servidores públicos impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados à população, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e preparados para situações adversas. Nesse sentido, a realização do curso de Brigada de Incêndio configura-se como investimento estratégico na valorização dos servidores e no fortalecimento institucional do Município, contribuindo para uma gestão mais eficiente, responsável e alinhada aos princípios que regem a Administração Pública. Considerando que a presente situação requer uma resposta efetiva e rápida desta Administração, a qual é indispensável em virtude de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando prejuízos a administração pública e garantindo eficiência da gestão. Considerando que a presente contratação de empresa especializada em capacitação de servidores públicos apresenta um baixo custo, enquadra-se na situação disposta no inciso III do art. 2o do Decreto Municipal 198/2023. Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 198/2023, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21. Fica dispensada a certidão de débitos municipal da documentação de habilitação em virtude do pequeno vulto desta contratação, conforme permissivo expresso na Lei 14.133/2021, art. 70, inciso III, visto que o valor não extrapole ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral, bem como Decreto Municipal 198/2023 art. 5º, inciso III, exceto habilitação jurídica para fins de lançamento no sistema. Da mesma forma, a dispensa dos documentos possui fundamento nos termos do ENUNCIADO 9 INCP- Instituto Nacional de Contratação Pública: “A dispensa, parcial ou total, da documentação de habilitação, prevista no inciso III do art. 70, não exige justificativa, devendo ser motivada nas demais hipóteses (aprovado por unanimidade).