Contratação de empresa especializada para execução de caixas de passagem e bocas de lobo em alvenaria, incluindo exclusivamente a mão de obra necessária à execução dos serviços para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando que há situações que implicam ação e proteção imediatas, e que, a Administração Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com diligência e dispensar o processo licitatório. Considerando que a presente situação requer uma resposta efetiva e rápida desta Administração, a qual é indispensável em virtude da necessidade de execução de serviços de caixas de passagem e bocas de lobo em alvenaria no Ginásio de Esportes, visando garantir o adequado escoamento das águas pluviais, evitar o acúmulo de água e prevenir possíveis danos à estrutura e às instalações no local, bem como assegurar condições adequadas de segurança e utilização do espaço pela população. Considerando que a presente Contratação de empresa especializada para execução de caixas de passagem e bocas de lobo em alvenaria, incluindo exclusivamente a mão de obra necessária à execução dos serviços para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos apresenta um baixo custo, enquadra-se na situação disposta no inciso III do art. 2º do Decreto Municipal 198/2023. Fica dispensada o Certificado de Regularidade do FGTS, dos documentos de habilitação da proponente em virtude do pequeno vulto desta contratação, conforme permissivo expresso na Lei 14.133/2021, art. 70, inciso III, visto que o valor não extrapole ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral, bem como Decreto Municipal 198/2023 art. 5º, inciso III, exceto habilitação jurídica para fins de lançamento no sistema. Da mesma forma, a dispensa dos documentos possui fundamento nos termos do ENUNCIADO 9 INCP- Instituto Nacional de Contratação Pública: “A dispensa, parcial ou total, da documentação de habilitação, prevista no inciso III do art. 70, não exige justificativa, devendo ser motivada nas demais hipóteses (aprovado por unanimidade). Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 198/2023, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21.