para aquisição de rodos de metal para atender às necessidades das Secretarias Municipais
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando que há situações que implicam ação e proteção imediatas, e que, a Administração Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com diligência e dispensar o processo licitatório. Diante de que a presente contratação se torna necessária para o fornecimento de rodos de metal destinados aos serviços contínuos de limpeza e manutenção das instalações públicas municipais, considerando o desgaste frequente dos utensílios empregados nessas atividades e a necessidade de utilização de materiais que apresentem maior resistência ao uso intensivo. A opção por rodos com estrutura metálica decorre da necessidade de aquisição de utensílios mais robustos e adequados à rotina de limpeza dos prédios públicos, especialmente em razão da maior resistência estrutural e da expectativa de maior vida útil quando comparados aos modelos convencionais de menor resistência, reduzindo a necessidade de substituições frequentes decorrentes de quebras, deformações ou desgaste prematuro. Tendo em vista que a presente aquisição de rodos de metal para atender às necessidades das Secretarias Municipais, apresenta um baixo custo, enquadra-se na situação disposta no inciso III do art. 2º do Decreto Municipal 198/2023. Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 198/2023, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21. Fica dispensada na sua totalidade a documentação de habilitação em virtude do pequeno vulto desta contratação, conforme permissivo expresso na Lei 14.133/2021, art. 70, inciso III, visto que o valor não extrapole ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral, bem como Decreto Municipal 198/2023 art. 5º, inciso III, exceto habilitação jurídica para fins de lançamento no sistema. Da mesma forma, a dispensa dos documentos possui fundamento nos termos do ENUNCIADO 9 INCP- Instituto Nacional de Contratação Pública: “A dispensa, parcial ou total, da documentação de habilitação, prevista no inciso III do art. 70, não exige justificativa, devendo ser motivada nas demais hipóteses (aprovado por unanimidade).