contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de diagnóstico, estudos, proposições e apoio técnico especializado destinados à modernização e ao aperfeiçoamento da Administração Tributária Municipal, com revisão sistematizada de procedimentos, compatibilização cadastral e territorial, elaboração de subsídios técnicos para atualização da legislação tributária e capacitação dos servidores
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
4.1. A contratação mostra-se necessária em razão da necessidade de revisão sistematizada, consolidação técnica e modernização da Administração Tributária Municipal, considerando que o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 839/2003, recebeu diversas alterações pontuais ao longo dos anos, resultando em conjunto normativo fragmentado e de aplicação mais complexa. 4.2. Soma-se a isso a necessidade de compatibilizar os instrumentos tributários municipais com as alterações da legislação aplicável, a evolução da jurisprudência, as boas práticas de administração tributária e a recente atualização da Planta Genérica de Valores, promovendo maior integração entre legislação, cadastro imobiliário, critérios territoriais e procedimentos relacionados à gestão das receitas próprias municipais. 4.3. O objeto exige, em período determinado, a integração de conhecimentos técnicos nas áreas de gestão tributária, análise econômico-financeira, cadastro territorial, cartografia e legislação tributária, além da organização de estudos e subsídios técnicos para eventual atualização normativa. A contratação busca reunir esses conhecimentos de forma coordenada para a produção de diagnósticos, estudos, proposições e produtos técnicos específicos, observadas as etapas e entregas previstas neste Termo de Referência, sem transferência à CONTRATADA das competências legais, decisórias ou operacionais permanentes dos setores municipais. 4.4. Os servidores, autoridades e órgãos competentes da Administração Municipal permanecerão responsáveis pela análise institucional dos produtos apresentados, pela tomada de decisões, pela aprovação das propostas, pela prática dos atos tributários e administrativos e, especialmente, pela análise e validação jurídica final de eventuais propostas normativas. A CONTRATADA atuará de forma subsidiária, técnica e temporária, não substituindo servidores efetivos nem assumindo atividades ordinárias ou permanentes dos setores de Tributação, Fazenda, Contabilidade, Jurídico, Administração ou demais unidades municipais. 4.5. A solução pretendida objetiva proporcionar maior organização normativa, segurança na tomada de decisões administrativas, integração cadastral e territorial, aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão das receitas próprias e capacitação dos servidores municipais, mediante entregas técnicas concretas, mensuráveis e verificáveis ao término de cada etapa da execução contratual. 4.6. A execução contratual será aferida pelos produtos efetivamente entregues e aprovados pela Administração, não se admitindo a transformação do objeto em assessoramento cotidiano, disponibilização permanente de profissionais, substituição de servidores ou execução continuada de atividades rotineiras próprias dos órgãos municipais.