Processo para aquisição de veículos, zero quilômetro, no âmbito do Convênio SESA conforme Protocolos n° 09032024-068956/2024, 24.263.576-0, 24.391.644-5 e 24.299.015-3 celebrado com o Município de Cruzeiro do Oeste, por meio do Processo Licitatório compartilhado na modalidade de Pregão Eletrônico n° 001/2026 instruído pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA).
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A presente contratação tem por objeto a aquisição de veículos automotores, zero quilômetro, no âmbito do Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), conforme Protocolos nº 09032024-068956/2024, 24.263.576-0, 24.391.644-5 e 24.299.015-3, celebrados com o Município de Cruzeiro do Oeste, com a finalidade de atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes, equipes multiprofissionais, insumos e apoio às ações de atenção básica e especializada. A necessidade da aquisição decorre da importância de garantir infraestrutura adequada para a execução das políticas públicas de saúde, considerando que a disponibilidade de veículos em boas condições é essencial para assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A ampliação e renovação da frota municipal contribuem diretamente para a redução de falhas operacionais, diminuição de custos com manutenção corretiva de veículos antigos e aumento da segurança no transporte de usuários e servidores. A opção pela participação no Processo Licitatório compartilhado, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 001/2026, instruído pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA), fundamenta-se, principalmente, nos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade da contratação. A realização de licitação em formato consorciado permite a agregação de demandas de diversos municípios, resultando em maior volume de aquisição, o que amplia o poder de negociação junto aos fornecedores e favorece a obtenção de preços unitários mais reduzidos em comparação àqueles que seriam alcançados em um certame isolado promovido exclusivamente pelo Município. Além disso, o modelo de contratação compartilhada proporciona significativa redução dos custos administrativos indiretos, uma vez que centraliza a condução do processo licitatório, evitando a duplicidade de esforços com elaboração de edital, análise jurídica, processamento da disputa, julgamento de propostas e demais atos inerentes ao certame. Tal racionalização dos procedimentos contribui para maior eficiência da gestão pública e otimização dos recursos humanos disponíveis. Outro aspecto relevante refere-se ao aumento da competitividade, uma vez que processos licitatórios com maior volume e abrangência tendem a atrair um número mais expressivo de fornecedores, ampliando as possibilidades de disputa e garantindo melhores condições de contratação, tanto em termos de preço quanto de qualidade dos produtos ofertados. Ademais, a realização do certame por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA) revela-se vantajosa em razão do maior know-how técnico e experiência acumulada na condução de procedimentos licitatórios dessa natureza, especialmente no que se refere à definição de especificações técnicas adequadas e compatíveis com as necessidades do serviço público de saúde. Tal expertise contribui para que os veículos a serem adquiridos apresentem elevado padrão de qualidade, durabilidade e desempenho, minimizando a ocorrência de falhas mecânicas e reduzindo a necessidade de manutenções corretivas frequentes. Nesse sentido, a adequada especificação dos itens e a criteriosa condução do certame tendem a evitar aquisições que possam gerar custos excessivos ao erário com manutenção, além de prevenir a indisponibilidade dos veículos por longos períodos, o que poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde. Como resultado, promove-se maior eficiência operacional, bem como melhores condições de segurança e conforto no transporte de pacientes e profissionais, em consonância com os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). Importante destacar, ainda, que o presente processo está vinculado à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2026, a qual assegura à Administração a possibilidade de contratação conforme a demanda, garantindo maior flexibilidade, economicidade e eficiência