DispensaDivulgada no PNCP

Processo para aquisição de Pá-carregadeira no âmbito do Convênio TRANSFERIGOV n.º 955384/2023 celebrado entre o Município de Cruzeiro do Oeste/PR e o Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA por meio do Processo de Licitação Compartilhado n.º 008/2025 instruído pelo Consórcio Intermunicipal para a conservação da Biodiversidade das Bacias do Rio Xambrê e Piquiri –CIBAX.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 468.000,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP76381854000127-1-000056/2026Processo40/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 16:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A contratação pretendida está vinculada à Ata de Registro de Preços oriunda da Licitação Compartilhada nº 008/2025, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, conduzida pelo Consórcio Intermunicipal CIBAX, pessoa jurídica de direito público da qual o Município de Cruzeiro do Oeste/PR é ente consorciado participante, tendo integrado o planejamento da contratação mediante prévia indicação de suas demandas e respectivos quantitativos, em conformidade com a legislação vigente. O presente processo refere-se à aquisição de 01 (uma) pá-carregadeira nova, destinada ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em especial no que se refere à manutenção, conservação e recuperação de estradas rurais, bem como ao apoio às atividades relacionadas ao desenvolvimento do setor agropecuário. A referida aquisição está vinculada ao Convênio TRANSFERIGOV nº 955384/2023, celebrado entre o Município de Cruzeiro do Oeste/PR e o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, cujo objeto visa ao fortalecimento da infraestrutura rural, por meio da disponibilização de equipamentos adequados para a execução de serviços essenciais no meio rural. Nesse contexto, a utilização de pá-carregadeira mostra-se indispensável para a realização de atividades como movimentação de solo, carregamento de materiais, manutenção de vias rurais, abertura e limpeza de sistemas de drenagem, recuperação de trechos críticos e demais intervenções necessárias à melhoria das condições de trafegabilidade e ao adequado escoamento da produção agropecuária. No que se refere ao procedimento de contratação, destaca-se que os consórcios públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 11.107/2005, constituem pessoas jurídicas formadas por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos e a consecução de objetivos de interesse comum, possuindo capacidade jurídica para realizar procedimentos licitatórios e celebrar contratos administrativos destinados ao atendimento das necessidades dos entes consorciados. A sistemática de contratações compartilhadas encontra respaldo também na Lei nº 14.133/2021, que incentiva a centralização de compras públicas e a atuação cooperada entre entes federativos, com vistas à ampliação da eficiência administrativa, à obtenção de economia de escala e à racionalização dos procedimentos de contratação pública. A licitação compartilhada caracteriza-se como procedimento licitatório único conduzido pelo consórcio público em nome e em benefício dos entes consorciados participantes, distinguindo-se da adesão posterior à ata de registro de preços (“carona”), prevista no art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Na licitação compartilhada, os municípios consorciados participam previamente do planejamento da contratação, manifestam seu interesse e indicam as quantidades estimadas a serem adquiridas, vinculando-se ao procedimento licitatório. Dessa forma, o Município de Cruzeiro do Oeste/PR integra o procedimento licitatório conduzido pelo Consórcio Intermunicipal CIBAX, estando plenamente atendido o dever constitucional de licitar, com observância dos princípios da legalidade, publicidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo. Cumpre ressaltar que a presente contratação não configura a realização de nova licitação, tampouco adesão à ata de registro de preços de outro ente, tratando-se da execução direta do resultado da licitação compartilhada promovida pelo consórcio do qual o Município é integrante. Entretanto, em razão de limitações operacionais dos sistemas oficiais de controle e registro, tais como o SIM-AM e o Portal Nacional de Contratações Públicas, faz-se necessária a formalização de processo administrativo próprio no âmbito municipal, a fim de viabilizar o registro, a tramitação interna e a devida publicidade da contratação. Ressalte-se que, sob o aspecto material, não se trata de hipótese típica de dispensa ou inexigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que a seleção do fornecedor, os