InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento de pessoas jurídicas, inclusive associações e cooperativas, para prestação de serviços especializados de atenção à saúde da pessoa com deficiência, mediante atendimento multiprofissional e interdisciplinar, com execução de procedimentos específicos previstos na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aqueles regulamentados pela Portaria GM/MS nº 1.635, observadas as diretrizes da Lei nº 8.080 e demais normativas aplicáveis.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 286.254,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP76381854000127-1-000048/2026Processo31/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 10:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em regulamentação ao comando constitucional, a Lei nº 8.080 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizando o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia da assistência integral. No que se refere à pessoa com deficiência, a Lei nº 13.146 assegura o direito à atenção integral à saúde, em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, incluindo ações de habilitação e reabilitação, atendimento multiprofissional e oferta de tecnologias assistivas. No âmbito infralegal, a Portaria GM/MS nº 1.635 regulamenta procedimentos específicos na Tabela do SUS voltados à atenção à pessoa com deficiência, estabelecendo parâmetros técnicos e financeiros para sua execução. No âmbito do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, verifica-se demanda crescente por atendimentos especializados nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, atendimento médico especializado e acompanhamento interdisciplinar, bem como por demais procedimentos de reabilitação previstos na Tabela SUS. A rede própria municipal, embora estruturada na Atenção Primária à Saúde e com oferta de serviços básicos de reabilitação, não dispõe de capacidade instalada suficiente para absorver integralmente a demanda existente, tampouco para reduzir a fila de espera acumulada, especialmente nos casos que exigem acompanhamento contínuo, intervenções prolongadas e atuação multiprofissional integrada. A insuficiência da oferta pode resultar em: • Agravamento dos quadros clínicos; • Perda de funcionalidade; • Comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor infantil; • Redução da autonomia e aumento da dependência social; • Judicialização da saúde, com impactos financeiros imprevisíveis ao erário. Tal cenário compromete os princípios da integralidade, equidade e continuidade do cuidado que regem o SUS. Diante disso, a solução administrativa mais adequada consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas, nos termos da Lei nº 14.133, especialmente em razão da natureza continuada do serviço e da possibilidade de contratação paralela e não excludente, permitindo que todos os interessados que preencham os requisitos técnicos e legais sejam habilitados, garantindo ampliação da oferta assistencial dentro do limite financeiro disponível.