Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para servidor efetivo da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação de capacitação técnica para o servidor efetivo Artur Sebastião Gomes Fernandes – Contador, Matrícula nº. 073-1, lotado no Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos –, no Curso “Gestão Estratégica de Pessoas na Administração Pública (Liderança Humanizada, Comunicação Estratégica, Autoconhecimento e Saúde Mental)”, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026, de FORMA PRESENCIAL, em Brasília (DF), promovido pela empresa “Supreme Capacitação e Treinamento Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.940.195/0001-16, situada no Setor SCS QD. 2, Bloco C, Entrada 99, Edifício São Paulo, S/N, Sala 314, Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, CEP 70.314-900. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 005/2026 (Protocolo nº. 0116/2026), contendo movimentação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente, e da Mesa Executiva. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelo requerente, o curso tem pertinência temática indo ao acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Ibiporã (PR), nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias dos requerentes, cabendo à Autoridade Competente a verificação destes requisitos, no momento do Despacho Fundamentado encaminhado ao Responsável pela Contratação Direta.