InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para assessoras parlamentares da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).

CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR

Valor estimadoR$ 5.380,00
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Dados da publicação

Compra33Controle PNCP77703114000122-1-000007/2026Processo008/2026-CMIÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORACNPJ do órgão77703114000122Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PRLocalIBIPORÃ/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/03/2026, 11:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para assessoras parlamentares da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), com o tema “MULHERES NO PODER: FORÇA E TRANSFORMAÇÃO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES NOS MUNICIPIOS: DA PROTEÇÃO À AUTONOMIA”, a ser realizado nos dias 03, 04, 05 e 06 de março de 2026, em Curitiba, na modalidade presencial, promovido pela empresa “Supra Cursos – Consultoria, Treinamento e Capacitação Profissional em Gestão Pública”, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.621.340/0001-54, com sede na Rua Pres. John Kennedy, 395 - centro, Jataizinho - PR, 86210-000. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 009/2026 (Protocolo nº. 0198/2026), das assessoras parlamentares Ana Paula Tamiozzo, Matrícula nº. 105-0, lotada no Gabinete do Vereador Augusto Semprebon; e Thais Cremonez Librais, Matrícula nº. 105-6, lotada no Gabinete do Vereador José Aparecido de Abreu, com manifestação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade e DEFERIMENTO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente. A capacitação de assessores parlamentares em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Frisa-se ainda a necessidade e importância no aperfeiçoamento dos assessores, em atenção aos princípios inerentes à administração pública, de modo que possam desempenhar suas atividades de maneira mais eficaz e econômica frente aos ditames legais. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado, atestado pela Autoridade Competente no momento do deferimento. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37,