InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para servidor efetivo da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)

CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR

Valor estimadoR$ 2.490,00
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Dados da publicação

Compra43Controle PNCP77703114000122-1-000008/2025Processo011/2025-CMIÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORACNPJ do órgão77703114000122Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PRLocalIBIPORÃ/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2025, 11:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação de curso de capacitação técnica para o Técnico Legislativo Luiz Augusto de Oliveira Crozera, lotado no Departamento de Assistência Técnico Legislativa de Redação e Comunicação, com o tema “Portal, LGPD e Ouvidoria”, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 e 21 de março de 2025, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, promovido pela empresa “Unygov Governance Capacitação e Treinamentos Governamentais Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.930.096/0001-89, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº. 547, Conjunto 0004, Condomínio Rosa Leal Edifício, Centro – Curitiba (PR), CEP: 80020-000. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 009/2025 (Protocolo nº. 0308/2025), contendo o despacho do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DEFERIMENTO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente. A capacitação de servidor público em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelo requerente, o curso tem como objetivos: “reforçar a competência e desempenho das atividades com eficiência, em especial devido à nomeação como Gestor do Portal da Transparência (Ato do Presidente nº. 004/2025). Com os conhecimentos adquiridos sobre os temas e seus desmembramentos, de maneira objetiva e prática, permite-se crescer na carreira, e contribuir no combate às irregularidades e responsabilizações. Os painéis serão ministrados por professores com titularidade e competência nas áreas abrangidas e será gerado certificado de presença e participação no curso”, com a pertinência temática indo ao encontro das atividades desenvolvidas na Câmara pelo servidor, nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR.