Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação de capacitação técnica para os servidores efetivos Devaldo Gilini Junior – Jornalista/Agente de Contratação, Matrícula nº. 031-1, lotado no Departamento de Imprensa; Jefferson Martins de Andrade, Diretor Geral/Técnico Legislativo, Matrícula nº. 075-1, lotado no Departamento de Assistência Técnico Legislativa, Redação e Comunicação; e, Artur Sebastião Gomes Fernandes, Contador, Matrícula nº. 073-1, lotado no Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, no Curso “ChatGPT e Similares na Elaboração de Documentos da Fase de Planejamento”, a ser realizado nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2025, na forma PRESENCIAL, em Brasília (DF), promovido pela empresa “VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.551.729/0001-50, situada à Rua Doutor Luiz Felipe Câmara, nº. 55, Sala 1004, Edifício Empresarial Themis Tower, Lagoa Nova/Área Urbana, CEP: 59064-200, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 027/2025 (Protocolo nº. 1011/2025), contendo movimentação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023. Para a justificativa do valor da inscrição, foram anexadas ao processo 03 (três) notas de empenho/fiscais de outros órgãos/entidades, além do “Relatório de Pesquisa de Preço” obtido pelo Agente de Contratação no Sistema Compras GOV, demonstrando que o valor do evento requerido é compatível a outros ministrados pela empresa e demais organizadoras de cursos/treinamentos, no intuito de se justificar os valores do presente processo administrativo de aquisição do curso de capacitação/treinamento.