InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para vereadores e assessores parlamentares da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).

CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR

Valor estimadoR$ 10.950,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP77703114000122-1-000026/2025Processo031/2025-CMIÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORACNPJ do órgão77703114000122Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PRLocalIBIPORÃ/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/07/2025, 16:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação de capacitação técnica para os vereadores Augusto Semprebon, Matrícula nº. 104-1; e, Diego Barbosa da Fonseca, Matrícula nº. 104-2; e, os assessores parlamentares Ana Paula Tamiozzo, Matrícula nº. 105-0, lotada no gabinete do vereador Augusto Semprebon; Nathan Junior dos Santos Costa, Matrícula nº. 105-4, lotado no gabinete do vereador Diego Barbosa da Fonseca –; e, Thais Cremonez Librais, Matrícula nº. 105-6, lotada no gabinete do vereador Prof. Abreu no “Legislativo Experience”, a ser realizado nos dias 12, 13, 14 e 15 de agosto de 2025, na forma PRESENCIAL, em Curitiba (PR), promovido pela empresa “CEAP BRASIL E LOPES SOLUCOES PARA GESTAO PUBLICA LIMITADA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.318.373/0001-46, situada à Rua Harrison Jose Borges, nº. 1154 - Sala 1002, Centro, CEP: 87.303-130, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná. Conforme Formulários de Requerimento para Participação em Curso nº. 028/2025 e nº. 031/2025-Vinculado (Protocolos nº. 1020/2025 e nº. 1041/2025), contendo movimentação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente, e da Mesa Executiva. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023. Para a justificativa do valor da inscrição, foram anexadas ao processo 03 (três) notas de empenho/fiscais de outros órgãos/entidades, além do “Relatório de Pesquisa de Preço” obtido pelo Agente de Contratação no Sistema Compras GOV, demonstrando que o valor do evento requerido é compatível a outros ministrados pela empresa e demais organizadoras de cursos/treinamentos, no intuito de se justificar os valores do presente processo administrativo de aquisição do curso de capacitação/treinamento, demonstrando a garantia do preço.