Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de limpeza e higienização para uso da Câmara de Municipal de Vereadores de Santa Helena
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA · CAMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza e higienização destinados ao uso da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, sendo medida essencial para garantir a adequada manutenção das condições de higiene, limpeza e conservação das dependências do Poder Legislativo. Em um ambiente público, é imprescindível dispor de infraestrutura adequada que assegure condições favoráveis ao desenvolvimento das atividades institucionais, bem como promova o bem-estar de vereadores, servidores e da comunidade em geral. A manutenção de ambientes limpos e salubres contribui diretamente para a saúde dos usuários, além de refletir na qualidade dos serviços prestados à população. Ressalta-se que a Câmara Municipal recebe diariamente um fluxo significativo de pessoas, entre servidores, vereadores e visitantes, os quais circulam por diversos ambientes, como gabinetes, setores administrativos, plenário e áreas comuns. Nesse contexto, torna-se indispensável a disponibilidade contínua de materiais de limpeza e higienização, a fim de assegurar condições adequadas de uso e conservação desses espaços. A reposição regular desses materiais é necessária para garantir a continuidade dos serviços de limpeza, evitando interrupções que possam comprometer a salubridade dos ambientes e o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas. Ademais, o fornecimento adequado desses insumos permite a observância das normas sanitárias vigentes, assegurando padrões mínimos de higiene. Destaca-se, ainda, que é atribuição da Administração Pública propiciar ambiente de trabalho digno, seguro e adequado, proporcionando condições para que os servidores desempenhem suas funções administrativas com eficiência, bem como para que os vereadores exerçam plenamente suas atividades institucionais, em consonância com o princípio da eficiência e da qualidade do serviço público. Por fim, as quantidades estimadas foram definidas com base no consumo histórico dos exercícios anteriores, considerando, ainda, o aumento da dema