Contratação de Empresa para o Fornecimento de Energia Elétrica para o Exercício de 2026.
ICARAIMA CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Considerando que os serviços de fornecimento de energia elétrica são essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento das atividades finalísticas e administrativas da Câmara Municipal de Icaraíma. Considerando que o serviço a ser contratado é prestado exclusivamente pela concessionária de serviço público Companhia Paranaense de energia – COPEL, conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 046/99 – ANEEL – COPEL que acompanha este procedimento. Tendo em vista o consumo em 2025 (anexo), o valor total a ser considerado para os próximos 12 (doze) meses, deverá ser de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), tendo em vista o consumo no período de 2025. Considerando todo o acima exposto, autorizo a abertura de um processo de inexigibilidade visando à contratação dos serviços prestados pela Copel para o ano de 2026. A presente contratação enquadra-se na hipótese de inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021, considerando que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL é a empresa concessionária do serviço de Energia Elétrica no Estado do Paraná conforme outorgado por meio do Contrato de Concessão Nº 46/99 celebrado entre a Copel e a ANEEL.