Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
2. JUSTIFICATIVA 2.1. O projeto justifica-se alta pela necessidade de execução de pavimentação com Tratamento Superficial Triplo (TST) no município de Corumbataí do Sul. A implantação desse tipo de pavimento proporcionará melhores condições de tráfego, garantindo maior conforto aos usuários, além de reduzir significativamente a formação de poeira em períodos secos e de lama em períodos chuvosos. 2.2. Destaca-se, ainda, que a pavimentação em TST contribui diretamente para o aumento da segurança viária, proporcionando melhor aderência dos veículos à pista e maior controle na condução, o que tende a reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito. 2.3. Adicionalmente, a execução da obra promove a valorização da infraestrutura local, facilitando o escoamento da produção agrícola e o acesso de moradores e serviços essenciais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município.