InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição de um Ônibus, ano de fabricação 2026, novo, zero quilômetro, com 43 lugares, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, referente ao Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 01/2026, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA, junto a empresa RODO OESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.290.311/0001-40, com sede na Rua do Expedicionário, n° 140, bairro Maria Luiza, cep.: 85.819-580 – Cascavel – Pr, no valor global de R$ 853.900,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e novecentos reais).

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 853.900,00
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra13Controle PNCP80888662000189-1-000075/2026Processo71/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SULCNPJ do órgão80888662000189Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCorumbataí do Sul/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 10:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 01 (um) ônibus destinado ao transporte sanitário de pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para deslocamentos do Município de Corumbataí do Sul/PR até outros municípios, onde são realizados atendimentos, consultas, exames, procedimentos, tratamentos especializados e demais serviços de saúde não disponíveis na rede municipal. A aquisição do veículo é necessária em razão da demanda existente por transporte de usuários que necessitam se deslocar regularmente para outros municípios para acesso aos serviços de saúde, especialmente aqueles vinculados à Atenção Especializada, Média e Alta Complexidade e demais serviços integrantes da Rede de Atenção à Saúde. O Município possui a responsabilidade de garantir aos usuários do SUS condições adequadas de acesso aos serviços de saúde, sendo o transporte sanitário um importante instrumento para assegurar a continuidade do atendimento e reduzir barreiras de acesso decorrentes da distância entre o município de residência e os locais onde são ofertados os serviços especializados. Nesse contexto, a aquisição do ônibus será realizada com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, destinados ao Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário, conforme estabelecido pela Resolução SESA nº 1.945/2025, que habilita os municípios a pleitearem adesão ao referido incentivo, na modalidade de repasse fundo a fundo. A disponibilização de um veículo adequado e com capacidade compatível com a demanda municipal permitirá organizar e ampliar o transporte coletivo de pacientes, proporcionando melhores condições de segurança, conforto e regularidade nos deslocamentos, além de contribuir para a otimização da utilização dos recursos públicos destinados ao transporte sanitário. A aquisição também possibilitará maior eficiência na programação das viagens, permitindo o transporte simultâneo de maior número de usuários, evitando a necessidade de utilização excessiva de veículos de menor capacidade e contribuindo para a redução de custos operacionais relacionados ao transporte individualizado, quando este puder ser substituído pelo transporte coletivo sanitário. Ressalta-se que o veículo será destinado exclusivamente às atividades relacionadas ao transporte sanitário de usuários do SUS, observadas as finalidades e condições estabelecidas pela Resolução SESA nº 1.945/2025 e demais normas aplicáveis, ficando sua utilização vinculada às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para fortalecer a estrutura municipal de transporte sanitário, melhorar o acesso da população aos serviços de saúde ofertados em outros municípios e assegurar maior eficiência, segurança e qualidade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. Assim, justifica-se a aquisição de 01 (um) ônibus para transporte sanitário de pacientes, mediante utilização dos recursos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, em conformidade com a Resolução SESA nº 1.945/2025 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.