InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços de análise de projetos e supervisão de obras prestados pelo BRDE, referentes aos convênios e demais instrumentos formais celebrados com os Municípios no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, nos termos do art. 9º da Lei nº 19.379/2025 e do art. 6º, §2º, do Decreto nº 1.160/2025, conforme os elementos constantes do Processo SIE 49964/2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA · Secretaria de Estado da Fazenda

Valor estimadoR$ 2.625.000,00
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Dados da publicação

Compra26Controle PNCP82951310000156-1-000020/2026Processo26489ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACNPJ do órgão82951310000156Unidade compradoraSecretaria de Estado da FazendaLocalFlorianópolis/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/05/2026, 17:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Itens publicados (1)

Item 1 · Serviço Bancario e Financeiro Serviço Bancario e Financeiro - Serviço Bancarios e Financeiro Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, por 5 (cinco) anos, cabendo prorrogação nos termos da Lei 14.133/21, art. 106 e 107, dos serviços de análise de projetos e supervisão de obras prestados pelo agente financeiro BRDE, referentes aos convênios e demais instrumentos formais celebrados com os Municípios no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, nos termos do art. 9º da Lei nº 19.379/2025 e do art. 6º, §2º, do Decreto nº 1.160/2025. A contratação tem por finalidade custear a tarifa única fixada em 3% (três por cento) sobre o valor de referência do financiamento ao qual o Município faria jus, aplicável quando houver adesão ao Programa Estrada Boa Rural sem celebração de operação de crédito, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto nº 1.160/2025.

R$ 2.625.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: Unidade · Unitário: R$ 2.625.000,00 · Homologado

Fornecedor: BANCO REGIONAL DE DESEVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE · 92816560000137