DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA IDOSA GRAU III DE DEPENDÊNCIA, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, CUIDADOS PERMANENTES, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE, SEGURANÇA E DIGNIDADE DO ACOLHIDO.

MUNICIPIO DE RIO DO CAMPO · Diretoria de Assistência Social

Valor estimadoR$ 31.800,00
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Dados da publicação

CompraPRD 58Controle PNCP83102707000136-1-000077/2026Processo91/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RIO DO CAMPOCNPJ do órgão83102707000136Unidade compradoraDiretoria de Assistência SocialLocalRio do Campo/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 09:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente demanda decorre da necessidade de assegurar proteção integral ao idoso Sr. W.C. nascido em 14/07/1944, diagnosticado com Doença de Parkinson e em situação de fragilidade social e familiar, conforme relatórios técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme análise técnica realizada, verificou-se ausência de rede familiar estruturada capaz de garantir os cuidados contínuos necessários após alta hospitalar, situação que caracteriza risco de desassistência e vulnerabilidade social. O acolhimento institucional apresenta-se, no momento, como medida protetiva adequada e necessária para assegurar: cuidados permanentes; acompanhamento especializado; garantia da dignidade da pessoa idosa; proteção integral prevista no Estatuto do Idoso. A contratação fundamenta-se ainda no dever do Poder Público de assegurar os direitos fundamentais da pessoa idosa, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.