Pagamento de inscrição em curso de "Masterclass de Patrimônio Público - Gestão e Controle Patrimonial, de 24 a 26 de setembro de 2025", modalidade presencial, em Curitiba - PR. a) Modalidade: Presencial b) Carga horária de no mínimo: 24h c) Horários: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30 d) Quantidade de participantes: Deverão ser qualificados 04 (quatro) servidores públicos; incluso certificado, material didático exclusivo CONTAGOV, almoço e coffe break referente aos 3 dias de capacitação.
INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZACAO DO ESTADO DE RORAIMA · INSTITUTO DE TERRAS E COLON DO ESTADO RORAIMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A contratação visa suprir lacunas operacionais e técnicas na gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração, abrangendo todo o ciclo de vida dos bens: aquisição, registro, tombamento, inventário, avaliação, depreciação, alienação e baixa. A ausência de capacitação adequada tem resultado em falhas de controle, desperdícios, extravios e dificuldades na prestação de contas. O curso de Gestão Patrimonial será destinado a 4 (quatro) servidores que atuam nas áreas patrimonial e contábil, com objetivo de aprimorar competências para adoção de boas práticas, implantação de rotinas de manutenção preventiva e corretiva, registro correto e conformidade legal. Serão abordados conceitos como patrimônio público, classificação de bens, recebimento, armazenagem, inventários, avaliação e desfazimento, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal, MCASP, NBC TSP e Decreto nº 9.373/2018. O conteúdo inclui ainda temas como integração de sistemas contábeis e patrimoniais, segregação de funções, comissões obrigatórias, controle de estoque, relatórios, metodologias de avaliação, descarte ambientalmente correto e procedimentos para doações, leilões e credenciamentos. A qualificação resultará em maior controle e rastreabilidade do patrimônio, redução de desperdícios, eficiência nos processos, motivação dos servidores e fortalecimento da transparência, com impacto direto na preservação dos bens públicos e na boa governança. A contratação será realizada por inexigibilidade, conforme art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza singular e a notória especialização do contratado, assegurando a legalidade e legitimidade do processo.