MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Solicitamos a compra em situação EMERGENCIAL, por dispensa de licitatação, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14133/2021, de materiais de limpeza para as EMEFs e para as EMEIs do município, com previsão de uso de 2 meses. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Sérgio Marques (Chefe do Almoxarifado da SEME).