Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação do tipo Coffee Break Tipo 1, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, materiais, utensílios, mobiliário de apoio, equipe de atendimento, transporte, montagem, desmontagem e demais serviços correlatos necessários ao atendimento dos eventos institucionais, formações pedagógicas, reuniões de governança e demais ações promovidas pela Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS) até 31 de dezembro de 2026, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
SECRETARIA DA EDUCACAO · SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso