Contratação de concessionária para prestação de Serviços de fornecimento de água potável e esgoto para atender as necessidades da Coordenação Técnica Local de Grajaú-MA.
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORDENAÇÃO REGIONAL MARANHÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Justifica-se a Inexigibilidade da Licitação, conforme no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, uma vez que a empresa SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO (SAAE) CPF/CNPJ: 05.482.583/0001-58, é a única empresa que detém a concessão para exploração desses serviços na cidade de Grajaú-MA, sendo que esse serviço é imprescindível para viabilizar as atividades institucionais. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;