InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços contínuos de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO · FNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DF

Valor estimadoR$ 834.225,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra34Controle PNCP00378257000181-1-000016/2025Processo23034.039049/2024-46ÓrgãoFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAOCNPJ do órgão00378257000181Unidade compradoraFNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/04/2025, 18:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Serviços de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/21. A Coordenação-Geral CGARC do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação tem como atribuição gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para aquisições de bens, contratação de serviços e obras. Para atender o estabelecido, em especial os artigos 5º e 54 da Lei nº 14.133/2021, será necessário contratar empresa para o serviço de distribuição de publicidade.