Contratação de serviços contínuos de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO · FNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Serviços de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/21. A Coordenação-Geral CGARC do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação tem como atribuição gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para aquisições de bens, contratação de serviços e obras. Para atender o estabelecido, em especial os artigos 5º e 54 da Lei nº 14.133/2021, será necessário contratar empresa para o serviço de distribuição de publicidade.