InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços contínuos de armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência de 90 (noventa) dias após a descarga, sem que tenha iniciado o seu despacho, na condição prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 23 do Decreto Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, de acordo com a Portaria RFB nº 274, de 22 de dezembro de 2022, sem prejuízo das demais disposições legais que regem a figura do depósito, nas dependências do Terminal Portuário do Pecém, administrado pela Contratada, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

MINISTERIO DA FAZENDA · SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 3A.RF/CE

Valor estimadoR$ 0,01
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Dados da publicação

Compra178Controle PNCP00394460000141-1-000859/2025Processo13075.075885/2025-35ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 3A.RF/CELocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/11/2025, 17:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74