InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de fornecimento de energia elétrica para a Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro do Sul - AC, por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 caput da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da inviabilidade de competição.

MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - AC

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Dados da publicação

Compra63Controle PNCP00394494000136-1-000807/2026Processo08220.001887/2026-18ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494000136Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL - ACLocalRIO BRANCO/ACInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação31/07/2026, 14:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.