InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento, na área de abrangência do Núcleo de Assistência Social do Comando do 2ºDistrito Naval, de pessoas jurídicas e de profissionais de saúde autônomos interessados na prestação de serviços complementares de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação física, mental, lntelectual e/ou sensorial, à pessoa com deficiência, em regimes de atendimento ambulatorial; externato; integral; domiciliar e teleatendimento/telemonitoramento.

COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM SALVADOR

Valor estimadoR$ 915.000,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP00394502000144-1-000290/2025Processo62027.003095/2024-58ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM SALVADORLocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/01/2025, 16:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

O PAE tem como propósito que os dependentes de militares e servidores civis com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e desenvolvimento de suas capacidades física, mental e social. Para tanto, promove assistência e apoio a esses usuários e a seus familiares, por meio do acompanhamento social, psicológico e jurídico - prestado pela equipe técnica dos Órgãos de Execução do Serviço de Assistência Social ao Pessoal da Marinha (OES) - e do acesso a serviços de saúde (prevenção, reabilitação e habilitação) em instituições especializadas credenciadas que complementam os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso ll, do art. 20, do Decreto nº 92.572/1986.