A presente análise visa justificar a ontratação de empresa especializada para execução de serviços de retrofit (modernização) e manutenção corretiva do Sistema de Tratamento de Efluentes (SEWAGE) da cozinha, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra especializada, compreendendo: modernização do sistema existente com adequação tecnológica e operacional; substituição das redes de esgoto do navio, com fornecimento e instalação de tubulações em CuNi (cuproníquel), incluindo a troca de joelhos, conexões e demais componentes degradados; manutenção corretiva e substituição de componentes do sistema, incluindo soprador, bomba de dosagem, visor de inspeção, bomba de descarga, boia automática e demais elementos necessários; limpeza, desobstrução e lavagem completa das linhas de esgoto e da Unidade de Tratamento de Águas Servidas (UTAS); verificação e recuperação de suportes, fixações e pontos de ancoragem das tubulações; realização de testes de estanqueidade e funcionamento; ajustes, regulagens e comissionamento da UTAS; e emissão de relatório técnico detalhado ao término dos serviços. O serviço é essencial à higiene, segurança e conformidade ambiental. Deverá ser executado por empresa habilitada, com CREA, ART e experiência comprovada. Ao final, exige-se laudo técnico que ateste o pleno funcionamento dos sistemas e a conformidade com as normas vigentes.
COMANDO DA MARINHA · NAVIO DE APOIO OCEâNICO IGUATEMI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica mediante a apresentação de atestados de execução de serviços similares. Deverá disponibilizar profissionais habilitados e registrados no CREA, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A contratada deverá possuir oficina própria ou credenciada, dotada de infraestrutura adequada, atendendo às exigências do Navio e às normas técnicas aplicáveis. Deverá apresentar cronograma detalhado de execução, contemplando todas as etapas do serviço e garantindo o cumprimento do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço. A empresa deverá ainda apresentar certidões negativas atualizadas, sem qualquer restrição de natureza fiscal, trabalhista ou jurídica, incluindo Receita Federal, PGFN, INSS, FGTS, Justiça do Trabalho e falência/recuperação judicial. Condições adicionais: I – A proposta comercial deverá permanecer válida por, no mínimo, 30 (trinta) dias; II – O fornecedor deverá manter SICAF, CNAE e certidões atualizadas, sob pena de desclassificação por incompatibilidade; III – Local de execução dos serviços: Rodovia Arthur Bernardes, s/n°, Base Naval de Val-de-Cães (NApOc Iguatemi), CEP 66110-300, Belém – PA; IV – O pagamento será efetuado por meio de Nota de Empenho, conforme execução e aprovação dos serviços pela Administração contratante.