Aquisição de 01 (uma) máquina de fabricar gelo nova, de primeiro uso, destinada a atender às necessidades logísticas e operacionais a bordo do Navio Hidrográfico Balizador (N.H.B.) Tenente Boanerges. O equipamento deverá possuir capacidade de produção mínima de 45 kg de gelo por 24 horas, reservatório interno (gaveta) com capacidade mínima de 6 kg, formato de gelo em cubo, gabinete confeccionado em aço inoxidável com tratamento anticorrosivo adequado para o ambiente marítimo, painel de controle intuitivo com função de congelamento rápido (Turbo Ice), sensores automáticos de reservatório cheio e indicador de falta de água. Deverá operar com alta eficiência energética (preferencialmente classe A) e utilizar gás refrigerante ecológico de baixo impacto ambiental, acompanhado de todos os acessórios necessários para sua imediata instalação (mangueiras de conexão de água) e manuais em língua portuguesa, com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
COMANDO DA MARINHA · NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A entrega do objeto deverá ocorrer no CAIS ALFA da Base Naval de Aratu, situado na Avenida da Base Naval, s/n, São Tomé de Paripe, CEP 40800-990, Salvador/BA, em data e horário previamente agendados com a Administração. O objeto deverá ser entregue integralmente montado, acompanhado de todos os acessórios, manuais, termo de garantia e demais itens especificados no Termo de Referência, em perfeitas condições de uso e funcionamento. A contratada será responsável pelo transporte, descarregamento e entrega técnica do material, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração. O recebimento do objeto ocorrerá em duas etapas: recebimento provisório, para verificação quantitativa e aparente conformidade; recebimento definitivo, após inspeção técnica e verificação do pleno atendimento às especificações estabelecidas. O prazo máximo para entrega será definido no Aviso de Contratação e Termo de Referência, contado do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. A contratação será formalizada mediante emissão de Nota de Empenho, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, em razão do baixo valor e da entrega imediata do objeto. O valor ofertado pela licitante deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao pleno fornecimento do objeto, incluindo transporte, frete, carga, descarga, seguros, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução da contratação. Deverá, ainda, estar incluído no valor do lance o custo referente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Centro de Intendência da Marinha em Salvador, utilizando o CNPJ nº 00.394.502/0180-00, conforme dados cadastrais constantes na Nota de Empenho e demais documentos da contratação. A emissão da Nota Fiscal em desacordo com os dados fornecidos pela Administração poderá ensejar sua devolução para correção, suspendendo-se o prazo para liquidação e pagamento até a regularização.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.