InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto contratual abrange a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar - hospital geral, internação hospitalar, urgência/emergência, UTI (adulto, neonatológica e pediatria), maternidade, SADT, hemodiálise, quimioterapia, consultas médicas ambulatoriais e demais serviços, conforme consta na Carta Proposta da OCS, envolvendo especialidades devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentada por lei.

COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE RECIFE

Valor estimadoR$ 54.230.217,00
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Dados da publicação

Compra189Controle PNCP00394502000144-1-012282/2026Processo63066.003351/2024-11ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraHOSPITAL NAVAL DE RECIFELocalRecife/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/09/2026, 11:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.